Empresas só ficam livres do Pagamento Especial por Conta se o pedirem e tiverem a situação fiscal regularizada

Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta “os sujeitos passivos que solicitem a sua dispensa no Portal das Finanças, até ao final do 3.º mês do respectivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º [Artigo 120.º Declaração periódica de rendimentos e Artigo 121.º Declaração anual de … Continue a ler Empresas só ficam livres do Pagamento Especial por Conta se o pedirem e tiverem a situação fiscal regularizada